— dias para o prazo da Resolução Conjunta nº 18.

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Resolução Conjunta 18: em 1º de janeiro, alguém da sua diretoria vai responder pelo dado enviado ao Banco Central.

Com base em quê? O DataProof valida 100% dos registros antes do envio ao Bacen, reconcilia o reporte com o seu core e gera sozinho a evidência auditável que a RC 18 exige.

  • Conversa de diagnóstico sem custo
  • On-premise ou nuvem
  • Acesso somente leitura

Atualizado em · Time DataProof, Better Now

Painel de Conformidade RC 18 Exemplo
Prontidão 86%
Registros validados 100% sem amostragem
3040 × core 3 divergências

12 dimensões

  • Acurácia
  • Completude
  • Consistência
  • Integridade
  • Clareza
  • Confiabilidade
  • Rastreabilidade
  • Relevância
  • Acessibilidade
  • Adaptabilidade
  • Tempestividade
  • Comparabilidade

medida evidenciada atestada

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O que a Resolução Conjunta 18 exige

A Resolução Conjunta nº 18/2025 (BCB/CMN) obriga as instituições autorizadas pelo Banco Central a manter uma Política de Qualidade das Informações prestadas ao regulador, com governança, controles, rastreabilidade e evidência. A RC 18 não pede mais um arquivo: pede prova sobre todos os que você já envia.

São dezenas de reportes obrigatórios ao Bacen (37 documentos regulatórios ativos, os CADOCs), produzidos a partir de planilhas, scripts e extrações do core. Agora é preciso mostrar origem, caminho e alteração de cada dado, meses depois do envio.

A maioria das instituições já entrega o dado certo. O que não tem é a prova.

Segunda-feira, 9h. O BCB pede a rastreabilidade de um CADOC enviado há seis meses. Prazo: 24 horas.

O que o BCB vai pedir:

  • De onde veio o dado.Qual sistema gerou cada campo do arquivo e por quais transformações ele passou.
  • Que controles rodaram.Quais validações foram executadas antes do envio e qual foi o resultado de cada uma, nas 12 dimensões.
  • Prova, não log.Um registro técnico não basta: é preciso evidência que a instituição consiga recuperar e atestar meses depois.

Prazo da RC 18: 31 de dezembro de 2026

O prazo é 31 de dezembro. A obrigação é para sempre. Depois do primeiro envio vêm exceções com prazo, relatório semestral, revisão anual da política e cinco anos de evidência, medidos em 12 dimensões de qualidade. Um diretor responde perante o BCB, e a proporcionalidade reduz o aparato, não a exigência de prova.

Atualização: em junho de 2026, o BCB negou o pedido de adiamento da RC 18/2025 feito pelo setor. Fonte: Valor Econômico / Let's Money, 25/06/2026.

As 12 dimensões da qualidade da informação

A RC 18 define qualidade da informação pela adequação às exigências do Banco Central, observadas 12 dimensões. Abaixo, o texto da norma, organizado em quatro perguntas que o BCB pode fazer sobre qualquer reporte.

Saúde do dado

O dado está correto?

  • AcuráciaMedida em que a informação fornecida reflete a realidade de maneira precisa e confiável, de acordo com a metodologia utilizada.
  • CompletudeCapacidade de a informação atender integralmente os aspectos requeridos, com dados completos.
  • ConsistênciaMedida em que as informações referentes ao mesmo evento ou fato estão padronizadas e livres de contradições, mesmo quando geradas por diferentes fontes ou métodos.
  • IntegridadePropriedade pela qual se assegura que a informação é autêntica e que não foi modificada de maneira não autorizada ou acidental.

Governança

Quem responde e de onde veio?

  • ClarezaApresentação das informações de forma concisa, permitindo a fácil compreensão e atendendo às necessidades do usuário.
  • ConfiabilidadeAusência de desvio relevante nos dados revisados em relação ao seu valor inicial.
  • RastreabilidadeCondições que permitam rastrear a informação desde a origem até a sua disponibilização ao usuário final.

Utilização

Atende ao usuário e evolui com segurança?

  • RelevânciaCapacidade de fornecer informações úteis, que possam influenciar a tomada de decisões pelos usuários.
  • AcessibilidadeCondições que permitam aos usuários obter informações, incluindo a indicação clara do local de disponibilização, a forma de realizar eventual demanda, os prazos e outras características relevantes de acesso, assegurado tratamento especial às pessoas com deficiência.
  • AdaptabilidadeCapacidade de gerar informações em formato que atenda às diversas demandas por informações, incluindo as não periodicamente reportadas, bem como as decorrentes de mudanças regulamentares previstas, inclusive em situações adversas ou de crise.

Operação

Chega na hora e é comparável?

  • TempestividadeFornecimento das informações em tempo hábil, no prazo estabelecido, observado um curto intervalo de tempo entre os fatos relatados e a data da prestação da informação, de modo a não comprometer sua utilidade aos usuários.
  • ComparabilidadeCapacidade de possibilitar ao usuário identificar e compreender semelhanças e diferenças entre informações, seja em diferentes períodos ou entre diferentes áreas geográficas ou domínios não geográficos.

Definições do art. 2º, § 2º da Resolução Conjunta nº 18/2025. Os agrupamentos são do DataProof.

A prova não é produzida quando o BCB pede. Ela nasce junto com a execução.

  1. O achado

    Regra, valor de origem e timestamp de cada violação.

  2. O caminho

    A linhagem do sistema de origem ao campo enviado.

  3. A execução

    Recuperável anos depois: a resposta já existe.

Outras ferramentas verificam o dado contra uma regra. O DataProof verifica contra o sistema que o originou.

Do reporte que você já produz à evidência pronta, sem refazer a arquitetura.

  1. Conecte o que já existe

    Arquivo ou consulta que você já gera, com acesso somente leitura.

  2. Execute sem intervenção

    Por pasta, API ou agendamento, com alerta imediato de falha.

  3. Responda com evidência

    Erro por campo, exceção com dono e prazo, pacote para o regulador.

O mesmo controle que a RC 18 exige, rodando antes da norma.

Banco de médio porte · CADOC 3040

R$ 70 miem divergências identificadas antes do envio ao BCB

72h 2hno processamento do 3040

Arquivos validados antes do envio ao BCB e conciliados entre bases, sobre sistemas com mais de 10 anos.

Grande credenciadora de cartões

10 mide transações validadas por mês

Zeroincidentes nos arquivos às bandeiras

Erros nos arquivos às bandeiras passaram a ser capturados antes do envio. Economia de R$ 10 mi em cinco anos.

Também em produção num emissor de cartões: linhas inconsistentes segregadas com incidente formal; o válido seguiu, cada exceção ficou registrada.

Better Now · +100 especialistas · resultados de clientes em produção, identificados por tipo de instituição.

Política, diagnóstico e ferramenta genérica descrevem. O DataProof prova.

CritérioPlano que descrevePlano que prova · DataProof
ExecuçãoRecomendações para depoisUm reporte real validado ponta a ponta
EvidênciaComeça com a implantaçãoGerada desde a primeira fase
VerificaçãoContra uma regra declaradaContra o sistema de origem
ManutençãoCom você, a cada mudança regulatóriaRegras versionadas e atualizadas por nós

Conformidade com a RC 18 sem montar uma área de governança de dados.

  • Bancos
  • Cooperativas
  • Instituições de pagamento
  • SCFIs
  • Corretoras e DTVMs
  • Crédito imobiliário

De S1 a S5, complementando a governança que já existe.

Três fases, e a primeira já deixa controle rodando.

  1. Land · 2 a 3 semanas

    • Maturidade e inventário mapeados
    • Um reporte real validado no DataProof, gerando evidência
  2. Expand

    • Política formalizada
    • Rollout por prioridade de risco
  3. Sustain

    • Painel das 12 dimensões
    • Relatório semestral pronto

Meta realista de janeiro: nível 3 de maturidade no escopo, nível 4 no que é crítico.

Agende uma conversa de diagnóstico RC 18.

Em 30 minutos, você sai com seu nível de maturidade, o reporte de maior risco e o que dá para ter rodando até dezembro.

  • Uma primeira leitura do seu nível na régua de maturidade
  • O reporte de maior risco identificado
  • O caminho para ter controle rodando antes do prazo
Passo 1 de 2 · Quem é você

Sem compromisso · Resposta em até 1 dia útil · LGPD

Ainda não é hora de conversar? Leve o guia completo da Resolução Conjunta 18.

O que a RC 18/2025 exige, as 12 dimensões da qualidade da informação, as obrigações recorrentes e a tabela “exigência × como comprovar”.

Perguntas frequentes sobre a Resolução Conjunta 18

O que é a Resolução Conjunta 18?

É a Resolução Conjunta nº 18/2025 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central (BCB/CMN), publicada em 28/11/2025. Ela obriga as instituições autorizadas pelo Bacen a manter uma Política de Qualidade das Informações prestadas ao regulador, com governança, controles nas 12 dimensões, rastreabilidade, validação prévia ao envio e evidência auditável.

Qual é o prazo da RC 18?

A política e os controles precisam estar implantados até 31 de dezembro de 2026. Em junho de 2026, o BCB negou o pedido de adiamento feito pelo setor.

Quais são as 12 dimensões da qualidade da informação?

Acurácia, completude, consistência, integridade, clareza, confiabilidade, rastreabilidade, relevância, acessibilidade, adaptabilidade, tempestividade e comparabilidade. Os controles da instituição precisam considerar todas elas.

A RC 18 vale para instituições S4 e S5?

Sim. A proporcionalidade reduz o tamanho do aparato aceitável, não a exigência de prova: uma S4 ou S5 também precisa demonstrar rastreabilidade, controles executados e evidência histórica. Automação é o caminho proporcional para equipes enxutas.

Quais são as sanções da RC 18?

O descumprimento pode sujeitar a instituição às medidas administrativas e ao regime sancionador do Banco Central. A Lei nº 13.506/2017 fixa, para multa aplicada pelo BCB, teto do maior entre 0,5% da receita de serviços e produtos financeiros do exercício anterior e R$ 2 bilhões. A penalidade depende da infração e do caso concreto.

O que é a Política de Qualidade das Informações?

É o documento formal, aprovado e revisado ao menos uma vez por ano pelo conselho de administração (ou, se não houver, pela diretoria), que define como a instituição garante a qualidade das informações enviadas ao Banco Central: responsabilidades, controles, dicionário de dados, tratamento de falhas, relatório semestral e guarda da documentação por cinco anos.

O DataProof substitui o validador do BCB?

Não. Roda antes, como pré-validação, e ainda reconcilia o envio com os sistemas de origem.

Ele escreve no meu banco ou tira dados da instituição?

Não. O acesso é somente leitura, e ele pode rodar on-premise, dentro do seu perímetro.

Usa IA para validar?

Não. O motor é determinístico e reproduzível para qualquer auditoria.

Em quanto tempo tenho algo rodando?

A fase Land leva 2 a 3 semanas e termina com um reporte real validado.

Dá para chegar em janeiro com um plano que descreve, ou com um plano que prova.

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